Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.unesc.net/handle/1/7117
Título: | Tribunal do júri: princípio in dubio pro societate e a decisão de pronúncia, a partir de uma análise jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no período de 2016 a 2018 |
Autor(es): | Coelho, Murilo Maragno |
Orientador(es): | Souza, Anamara de |
Palavras-chave: | Tribunal do Júri Princípio in dubio pro societate Princípio in dubio pro reo Jurisprudência |
Descrição: | Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. |
Resumo: | O rito do Tribunal do Júri possui duas fases. A primeira segue as normas do artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, com o recebimento da denúncia e o período probatório, tendo a figura do juiz singular. Para pôr fim à primeira fase há quatro decisões possíveis: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificação. A decisão que levará o rito à segunda fase é a Pronúncia (confirmada pelo Tribunal), prevista no artigo 413, caput e §1º do Código de Processo Penal, a qual o juiz, mesmo sem provas concretas mas convencido da materialidade e com indícios suficientes a respeito da autoria, encaminhará o réu para o Conselho de Sentença decidir, utilizando-se do princípio in dúbio pro societate. Com a decisão de pronúncia proferida, a defesa pode interpor recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581, IV do Código de Processo Penal. Este recurso é encaminhado para o egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no qual proferirá decisão, justificando-a, de manutenção ou não, e, se tratando de pronúncia que tem como fundamento o princípio do in dubio pro societate o Tribunal, mantendo a decisão, entende pela legitimidade da aplicação do referido princípio. Para o presente trabalho, utiliza-se material bibliográfico, como livros, textos de leis, ainda, artigos publicados por blogs de juristas que objetivam esclarecer dúvidas e especificar determinados assuntos para acadêmicos e profissionais da área, e por fim se utilizar de pesquisa jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. De forma estrutural, tem-se no primeiro capítulo uma abordagem histórica a respeito do Tribunal do Júri, seus princípios norteadores previstos na Constituição Federal e o procedimento da primeira fase do rito. No segundo capítulo, fala-se mais detalhadamente da decisão de pronúncia, seus elementos, o princípio do livre convencimento do juiz com as limitações legais, e, também, da influência que a decisão de pronúncia pode causar no Conselho de Sentença. Como terceiro e último capítulo, exibe-se o in dubio pro societate, o in dubio pro reo e, por final, acórdãos que demonstram o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. |
Idioma: | Português (Brasil) |
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC |
Data da publicação: | Jul-2019 |
URI: | http://repositorio.unesc.net/handle/1/7117 |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
MURILO MARAGNO COELHO.pdf | TCC | 431,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.