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http://repositorio.unesc.net/handle/1/7117
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Souza, Anamara de | - |
dc.contributor.author | Coelho, Murilo Maragno | - |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2019-09-24T01:21:24Z | - |
dc.date.available | 2019-09-24T01:21:24Z | - |
dc.date.created | 2019-07 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/7117 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. | pt_BR |
dc.description.abstract | O rito do Tribunal do Júri possui duas fases. A primeira segue as normas do artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, com o recebimento da denúncia e o período probatório, tendo a figura do juiz singular. Para pôr fim à primeira fase há quatro decisões possíveis: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificação. A decisão que levará o rito à segunda fase é a Pronúncia (confirmada pelo Tribunal), prevista no artigo 413, caput e §1º do Código de Processo Penal, a qual o juiz, mesmo sem provas concretas mas convencido da materialidade e com indícios suficientes a respeito da autoria, encaminhará o réu para o Conselho de Sentença decidir, utilizando-se do princípio in dúbio pro societate. Com a decisão de pronúncia proferida, a defesa pode interpor recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581, IV do Código de Processo Penal. Este recurso é encaminhado para o egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no qual proferirá decisão, justificando-a, de manutenção ou não, e, se tratando de pronúncia que tem como fundamento o princípio do in dubio pro societate o Tribunal, mantendo a decisão, entende pela legitimidade da aplicação do referido princípio. Para o presente trabalho, utiliza-se material bibliográfico, como livros, textos de leis, ainda, artigos publicados por blogs de juristas que objetivam esclarecer dúvidas e especificar determinados assuntos para acadêmicos e profissionais da área, e por fim se utilizar de pesquisa jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. De forma estrutural, tem-se no primeiro capítulo uma abordagem histórica a respeito do Tribunal do Júri, seus princípios norteadores previstos na Constituição Federal e o procedimento da primeira fase do rito. No segundo capítulo, fala-se mais detalhadamente da decisão de pronúncia, seus elementos, o princípio do livre convencimento do juiz com as limitações legais, e, também, da influência que a decisão de pronúncia pode causar no Conselho de Sentença. Como terceiro e último capítulo, exibe-se o in dubio pro societate, o in dubio pro reo e, por final, acórdãos que demonstram o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Tribunal do Júri | pt_BR |
dc.subject | Princípio in dubio pro societate | pt_BR |
dc.subject | Princípio in dubio pro reo | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudência | pt_BR |
dc.title | Tribunal do júri: princípio in dubio pro societate e a decisão de pronúncia, a partir de uma análise jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no período de 2016 a 2018 | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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MURILO MARAGNO COELHO.pdf | TCC | 431,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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