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http://repositorio.unesc.net/handle/1/432
Título: | O prazo prescricional para a Fazenda Pública nos casos de responsabilidade civil: um estudo da divergência entre a aplicação do artigo 206, §3º, V do Código Civil de 2002 e o Decreto nº 20.910/1932 |
Autor(es): | Pescador, Mariane Martins |
Orientador(es): | Moro, Rosangela Del |
Palavras-chave: | Responsabilidade civil Fazenda pública Prescrição da ação Código civil brasileiro |
Descrição: | Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. |
Resumo: | O presente trabalho examina a nova sistemática no tratamento do instituto da prescrição ao fazer uso da prescrição nos casos de ação de responsabilidade civil contra a Fazenda Pública. O objetivo geral é estudar a antinomia entre o disposto o artigo 206, §3º, V Código Civil de 2002 e no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, e suas aplicações. A fim de maior aprofundamento o trabalho foi dividido em três partes principais. O primeiro capítulo trata do instituto da prescrição, através de um relato histórico de seu desenvolvimento, verificando a importância do tempo nas relações jurídicas, conceituando a prescrição e a decadência e as diferenciando. O segundo capítulo trata da responsabilidade civil através de uma abordagem histórica, seu conceito, espécies, elementos e excludentes de responsabilidade. Por fim o terceiro capítulo analisa a Fazenda Pública em juízo, trazendo suas prerrogativas processuais e materiais, bem como as ações de responsabilidade civil movidas contra a Fazenda Pública, a o regime jurídico da prescrição especial para o Estado e por fim a aplicação da prescrição das ações de reparação de dano contra a Administração Pública, analisando os posicionamentos favoráveis a aplicação trienal ou qüinqüenal da prescrição. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo, em um tipo de pesquisa qualitativa, teórica com o uso de material bibliográfico e documental legal. Constatou-se que quando redigido, o Decreto nº 20.910/32 procurou dar tratamento mais benéfico as pessoas jurídicas de direito público ao prever a prescrição qüinqüenal, tendo em vista que o Código Civil de 1916 presumia a prescrição vintenária. O ordenamento jurídico brasileiro contém diversos mecanismos protetivos a Fazenda Pública, justificado na existência do Estado se dar pela busca do interesse geral, bem como a motivação do Decreto nº 20.910/32 foi proteger a Fazenda Pública, assim deve-se levar em consideração a vontade do legislador ao editar referido Decreto. |
Idioma: | Português (Brasil) |
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC |
Data da publicação: | Jul-2011 |
URI: | http://repositorio.unesc.net/handle/1/432 |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
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