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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorRodrigues, Adriane Bandeira-
dc.contributor.authorRosa, Renan Mazzorana da-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2020-03-25T18:46:22Z-
dc.date.available2020-03-25T18:46:22Z-
dc.date.created2019-12-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/7579-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel, no Curso de Direito, da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho visa realizar uma análise acerca da possibilidade da penhora do fundo de garantia do tempo de serviço do executado nas execuções de honorários advocatícios a partir do Código de Processo Civil de 2015, por meio de uma análise jurisprudencial. Inicia-se realizando uma abordagem sobre a execução forçada, traçando as suas características. Segue-se abordando a penhora enquanto meio do credor ter sua dívida adimplida, quando o devedor é solvente ou insolvente. Aborda-se os bem impenhoráveis, à luz do Código de Processo Civil, trazendo à tona as generalidades que possibilitam a penhora desses bens. Discorre-se sobre a possibilidade da penhora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ainda que este seja um direito social do trabalhador, e indisponível. O segundo capítulo trata dos honorários advocatícios, realizando uma análise do seu histórico, bem como de suas espécies, sendo elas os honorários contratuais, os honorários de sucumbência, os honorários arbitrados e os honorários recursais. Segue-se abordando sobre a natureza alimentar conferida aos honorários, por tratar-se estes do meio de remuneração que o advogado recebe, advindo dele o sustento de si mesmo e dos familiares/dependentes. Ainda, aborda-se a respeito do princípio da dignidade da pessoa humana, bem como o conflite existente entre a dignidade humana do credor e do devedor, para assim compreender a solução mais viável neste impasse. O terceiro capítulo realiza uma análise jurisprudencial acerca da possibilidade da penhora do FGTS, demonstrando os acórdãos favoráveis e contrários dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Superior Tribunal de Justiça entre os anos de 2016 a 2019, com os seguintes termos de pesquisa: “FGTS”, “penhora” e “honorários advocatícios”. Tem-se que, apesar de ainda haver um impasse em alguns tribunais, o STJ tem entendido que não há a possibilidade da penhora do FGTS no caso dos honorários advocatícios, sendo somente possível para saldar uma dívida de alimentos, decorrente de uma relação familiar. Conclui-se que, ainda que haja uma propensão a impossibilidade, há de se discutir acerca do assunto, pois ainda há muito que ser definido sobre o tema.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectHonorários advocatíciospt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectFundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)pt_BR
dc.titleExecução de honorários advocatícios: a possibilidade da penhora do fundo de garantia do tempo de serviço do executado nas execuções de honorários advocatícios a partir do Código de Processo Civil de 2015: um estudo jurisprudencial nos Tribunais de Justiça de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e no Superior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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