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http://repositorio.unesc.net/handle/1/6044
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Moro, Rosangela Del | - |
dc.contributor.author | Spilere, Flávia Amboni | - |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2018-08-24T22:22:02Z | - |
dc.date.available | 2018-08-24T22:22:02Z | - |
dc.date.created | 2017-12 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/6044 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. | pt_BR |
dc.description.abstract | O transtorno afetivo bipolar é um distúrbio complexo que possui características bem marcantes como a alternância, muitas vezes súbita, de episódios de depressão com episódios de euforia e ainda períodos assintomáticos. Os principais sintomas são: depressão, mania (com alternância de estados de euforia e descontrole, chegando os casos mais graves ao delírio e alucinação) e hipomania. O diagnóstico do transtorno afetivo bipolar é clinico, posto que baseado no relato do próprio paciente e/ou da família e amigos. O diagnóstico do transtorno afetivo bipolar pode levar anos para ser concluído, uma vez que seus sintomas podem vir a ser confundidos com os sintomas de outras doenças, tais como a esquizofrenia, depressão ou síndrome do pânico. Cabe lembrar que o portador de transtorno afetivo bipolar, mesmo nos momentos de crise, não é considerado absolutamente incapaz e tampouco é considerado relativamente incapaz. Assim, o portador de transtorno afetivo bipolar pode ficar até meses sem ter consciência de seus atos, o que demonstra a necessidade de se estudar a situação dos meeiros bipolares, pois em uma de suas crises poderá dispor de todo o seu patrimônio. Cumpre ressaltar que com exceção dos maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos, as demais pessoas apenas serão declaradas como incapazes por meio de processo judicial de interdição. A relevância do tema consiste em verificar quais os instrumentos jurídicos disponíveis para tutelar a pessoa portadora de transtorno afetivo bipolar e a proteção de seu patrimônio, evitando que a mesma venha a dispor de seu patrimônio de modo prejudicial, uma vez que a doença não possui cura e seu tratamento é custoso. A pesquisa foi desenvolvida através do método dedutivo, com utilização de livros, teses, artigos e jurisprudências ilustrativas, sendo possível afirmar que a partir da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência um dos instrumentos disponibilizados aos portadores de transtorno afetivo bipolar é a tomada de decisão assistida, ou seja poderá escolher duas pessoas que lhe acompanharão quando da realização de negócios jurídicos patrimoniais. | pt_BR |
dc.subject | Transtorno afetivo bipolar | pt_BR |
dc.subject | Capacidade jurídica | pt_BR |
dc.subject | Tomada de decisão assistida | pt_BR |
dc.title | O (a) viúvo(a) meeiro(a) portador(a) de transtorno afetivo bipolar e o confronto entre sua autonomia patrimonial e a limitação de sua capacidade civil | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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FLÁVIA AMBONI SPILERE.pdf | TCC | 505,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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