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http://repositorio.unesc.net/handle/1/6011
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Filó, Maurício da Cunha Savino | - |
dc.contributor.author | Daros Neto, Ana Carolina | - |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2018-08-24T20:26:35Z | - |
dc.date.available | 2018-08-24T20:26:35Z | - |
dc.date.created | 2017-12 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/6011 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. | pt_BR |
dc.description.abstract | Este trabalho acadêmico realizou um paralelo entre os modelos processuais estruturantes existentes no Código de Processo Civil de 1973, adversarial e inquisitorial, e o modelo processual estruturante contemplado no Código de Processo Civil de 2015, o modelo de cooperação. Verificou-se a possibilidade de mudança de postura, em razão do novo paradigma, da Advocacia-Geral da União e de seus membros cooperarem para a obtenção de uma decisão justa em tempo razoável. O método de pesquisa utilizado no trabalho monográfico foi o dedutivo, com pesquisa teórica e qualitativa com auxílio de material bibliográfico e documental-legal. Neste trabalho foram explicadas as tradições jurídicas da civil law e da common law que influenciaram os modelos processuais estruturantes até a vigência do Código de Processo Civil de 2015, o modelo inquisitorial e o modelo adversarial, bem como o modelo adotado com a entrada do Código em vigor, o modelo de cooperação. Também se explicaram os motivos que acarretaram a necessidade de elaboração de um Novo Código e os deveres decorrentes do princípio da cooperação. Alguns autores mencionam que a cooperação entre as partes transfere a essas o ônus de alcançarem algo já previsto constitucionalmente, que é a obtenção de uma decisão justa e efetiva em tempo razoável, além de privá-las de litigar. Outros dizem que o princípio da cooperação não visa uma amizade entre as partes, mas sim uma postura de boa-fé e ética, sendo essenciais para a concretização do que propõe o atual Código de Processo Civil, que é a prestação da tutela jurisdicional de forma justa, com menor custo, e proferida tempo razoável. Constatou-se que os membros da Advocacia-Geral da União adotam uma postura de forte resistência, motivada por fatores que sustentam o paradigma tradicional. Entretanto, por se vincularem às orientações do Advogado-Geral da União, concluiu-se que o princípio da cooperação pode se concretizar por via da Súmula da AGU. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Princípio da cooperação | pt_BR |
dc.subject | Novo Código de Processo Civil | pt_BR |
dc.subject | Tutela jurisdicional | pt_BR |
dc.title | O princípio da cooperação no novo Código de Processo Civil e seus reflexos para a tutela jurisdicional: um estudo sobre sua aplicabilidade na atividade da Advocacia Geral da União | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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ANA CAROLINA DAROS NETO.pdf | TCC | 867,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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