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http://repositorio.unesc.net/handle/1/4197
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Rosa, Leandro Alfredo da | - |
dc.contributor.author | Vitto, Dayonara Bardini | - |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2016-09-29T22:37:49Z | - |
dc.date.available | 2016-09-29T22:37:49Z | - |
dc.date.created | 2015-12 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/4197 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. | pt_BR |
dc.description.abstract | Na antiguidade a concepção de justiça seguia um viés religioso e o crime era tido como pecado, sendo que as penas tinham uma conotação de vingança. No Brasil, as políticas punitivas eram baseadas nas ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, que consagravam a desigualdade de classes perante o crime. Com a instituição do Código Criminal de 1830 determinou-se a prisão simples e a prisão com trabalho como penalidade. Em 1984 foi então introduzida a Lei n.º 7.210/84 - Lei de Execuções Penais, passando a vigorar no ordenamento jurídico pátrio. A Constituição Federal de 1998 trouxe em seu texto várias disposições jurídicas das garantias fundamentais do cidadão enquanto entregue a custódia do Estado. Contudo, o desordenado sistema carcerário brasileiro serve somente para tirar do convívio social os indivíduos que representam um risco à sociedade. Os regimes de penas são definidos pelo mérito do condenado e pela quantidade de pena fixada e pela reincidência, sendo três os regimes penais: regime fechado; regime semiaberto; e regime aberto. Já a prisão domiciliar é aquela na qual a liberdade do condenado é cerceada em sua própria residência, não podendo dela ausentar-se sem autorização judicial. Sendo assim, o objetivo deste estudo é analisar o cumprimento da pena no regime semiaberto, diante da falta de vagas em estabelecimentos penais apropriados, no qual possibilita o cumprimento da pena em regime domiciliar. Para a elaboração deste estudo foi utilizada as pesquisas bibliográfica e documental, de caráter exploratório e analítico, de modo a tornar o problema mais explícito. Constata-se, portanto, que a superlotação faz com que os presos vivam sem as mínimas condições inerentes à dignidade humana, sem quaisquer condições básicas de saúde, tornando o ambiente carcerário propício à proliferação de epidemias, dificultando assim a sua ressocialização, o que justificaria o necessário cumprimento da pena em regime prisional mais adequado do Estado de saúde do apenado. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Sistema prisional | pt_BR |
dc.subject | Execução penal | pt_BR |
dc.subject | Prisão domiciliar | pt_BR |
dc.subject | Superlotação em presídios | pt_BR |
dc.title | A atual superlotação no sistema prisional brasileiro e a possibilidade de cumprimento de pena em regime domiciliar decorrente da ausência de vagas em estabelecimento prisional adequado | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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DAYONARA BARDINI VITTO.pdf | TCC | 564,45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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