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http://repositorio.unesc.net/handle/1/3342
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Vieira, Reginaldo de Souza | - |
dc.contributor.author | Neves, Felipe | - |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2015-09-08T17:56:28Z | - |
dc.date.available | 2015-09-08T17:56:28Z | - |
dc.date.created | 2014-12 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/3342 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. | pt_BR |
dc.description.abstract | Este estudo centraliza-se no exercício do poder político conferido ao cidadão mediante a iniciativa popular legislativa prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A Lei Magna brasileira aponta que a soberania popular no Estado Democrático de Direito irradia por todo ordenamento jurídico, porquanto não se pode conceber uma Constituição, que tem na sua essência a democracia, distante da vontade popular. O sistema jurídico aponta que a soberania popular pode ser exercida mediante a iniciativa popular de leis na esfera federal, estadual, distrital e municipal. Partindo-se desta premissa, a que se sustentar a viabilidade do povo exercer o direito político de deflagrar o processo legislativo de Emenda à Constituição. Por tal razão, estuda-se no presente trabalho a história da democracia e sua evolução a fim de reforçar a ideia de que o povo brasileiro é apto a apresentar propostas de Emenda à Constituição, assim como o fizera quando lutou pela instauração da Assembleia Nacional Constituinte de 1987. O objetivo geral é investigar as razões para não haver a possibilidade de iniciativa popular de emenda constitucional na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tendo em vista o disposto em seu art. 1º, parágrafo único, que estabelece a participação direta da sociedade. Para tanto, utilizou-se do método dedutivo de pesquisa, com pesquisa teórica e qualitativa e emprego de material bibliográfico e documental legal. A República Federativa do Brasil, enquanto Estado Democrático de Direito, deve assegurar a mais ampla participação popular no processo legislativo, condizente com o aperfeiçoamento das instituições democráticas do país e, nesse viés, inclui-se a iniciativa popular no processo legislativo de Emenda à Constituição. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Democracia | pt_BR |
dc.subject | Iniciativa popular | pt_BR |
dc.subject | Emenda à constituição | pt_BR |
dc.subject | Estado democrático | pt_BR |
dc.subject | Soberania popular | pt_BR |
dc.title | Da democracia à constituição: o direito da iniciativa popular brasileira para apresentar propostas de emendas a constituição federal e a problemática que essa omissão constitucional implica ao exercício da democracia no Brasil. | pt_BR |
dc.type | Anais | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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