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http://repositorio.unesc.net/handle/1/2143
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Cichella, Edson | - |
dc.contributor.author | Visintin, Fábio | - |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2014-04-09T17:18:08Z | - |
dc.date.available | 2014-04-09T17:18:08Z | - |
dc.date.created | 2013 | - |
dc.date.issued | 2014-04-09 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/2143 | - |
dc.description | Monografia apresentada ao Setor de Pós-graduação da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, para a obtenção do título de especialista em MBA Direito Empresarial. | pt_BR |
dc.description.abstract | O Sistema Cooperativo vem se desenvolvendo durante há muito tempo, trazendo consigo uma carga ideológica destinada à diminuição das desigualdades sociais e das discrepâncias entre o capital e o trabalhador. No Brasil, os ideais e princípios cooperativistas vieram através dos ensinamentos do Padre Jesuíta Théodor Amstadt. Com o avanço do cooperativismo no Brasil, enquanto instituição sólida, também sobreveio à evolução legislativa passando por períodos de implantação, consolidação parcial, centralismo estatal, renovação das estruturas, liberalização. A Lei nº. 5.764/71 trouxe avanços significativos para as sociedades cooperativas, contudo a mesma deve ser interpretada a luz da Constituição. O Capital Social da cooperativa revela os valores integralizados pelos sócios, sendo divididos por quotas-partes, cujos valores constituem patrimônio de cada associado, devendo ser, portanto, devidamente corrigido monetariamente. Como as cooperativas não visam lucro, as sobras devem ser destinadas aos fins previstos pelo Estatuto, bem como ser distribuídos equitativamente aos associados conforme as operações realizadas e não pelos valores das quotas-partes. No caso a Cooperativa deverá apurar os valores das quotas-partes, com a devida correção monetária e reembolsar o associado, pois constituem como já dito, patrimônio do mesmo. Quanto à incidência de juros moratórios não há posição unânime, devendo, dessa forma, a Jurisprudência dos Tribunais fazer suas ponderações em casos futuros visando maior segurança jurídica. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Cooperativas | pt_BR |
dc.subject | Quotas patrimoniais | pt_BR |
dc.subject | Sociedades cooperativas | pt_BR |
dc.subject | Reembolso | pt_BR |
dc.subject | Correção monetária | pt_BR |
dc.title | A divisão das sobras e a restituição das quotas patrimoniais dos sócios nas cooperativas agropecuárias | pt_BR |
dc.type | Monografia de Curso de Pós-graduação Lato Sensu | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Monografia (DIR) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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