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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorEngelmann Filho, Alfredo-
dc.contributor.authorPreis, Gabriele Anselmo-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2013-10-21T11:20:56Z-
dc.date.available2013-10-21T11:20:56Z-
dc.date.created2013-07-
dc.date.issued2013-10-21-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/1896-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractA arma de brinquedo equiparada a arma real pela semelhança, faz a vítima tomar a posição intimidatória, facilitando assim, a eficácia do crime bem como a fuga de quem o praticou. O artigo 157 § 2º do Código Penal determina o aumento de pena de um terço até a metade, se a violência ou grave ameaça é exercida com arma. Tal artigo protege o patrimônio, a integridade física e a liberdade individual, por se tratar de crime complexo. O cancelamento da Súmula 174 do STJ não impediu que os juízes e tribunais ainda continuassem adotando a orientação que determinava o agravamento da pena.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCrime contra o patrimôniopt_BR
dc.subjectArma de brinquedopt_BR
dc.subjectRoubo qualificadopt_BR
dc.subjectIntimidação da vítimapt_BR
dc.titleArma de brinquedo e o crime de roubo: uma análise acerca da (in) existência de potencialidade lesiva, e a (in) eficácia de intimidação da vítimapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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