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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorGuinzani, Fabrizio
dc.contributor.authorCardoso, Elaine Martins
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2013-10-18T12:27:19Z
dc.date.available2013-10-18T12:27:19Z
dc.date.created2013-07
dc.date.issued2013-10-18
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/1886
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractA relativização da coisa julgada é um instituto moderno, o qual vem sendo admitido e aplicado pelo STJ, em casos excepcionais, para que essa aplicação não gere a banalização das decisões judiciais, com base no juízo de ponderação entre princípios constitucionais, fazendo com que a coisa julgada e consequentemente o princípio da segurança jurídica deixem de ser institutos absolutos, ou seja, no caso de conflito entre o princípio da segurança jurídica e o princípio da dignidade da pessoa humana, este se sobressai. A pesquisa visa verificar se os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica são mencionados como argumentos para a abertura da possibilidade de relativização da coisa julgada uma vez que o princípio da segurança jurídica protege o manto da coisa julgada enquanto que o princípio da dignidade da pessoa humana visa à proteção de direitos personalíssimos, ou seja, neste caso, o da identidade genética do indivíduo. No entanto, faz-se mister mencionar que o a metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial buscando resultado quantitativo. De outra monta, o presente estudo teve como enfoque a análise da jurisprudência do STJ, no período compreendido entre 2000 e 2011, período este deveras longo, pelo fato de a pesquisa girar em torno de casos em que a ação primitiva foi julgada procedente com base em outras provas que não a pericial e de ações em que as partes tiveram a ação anterior julgada improcedente por falta ou insuficiência de provas. Como resultado parcial identificou-se que nos casos em que as ações primitivas foram julgadas improcedentes por falta ou insuficiência de provas o STJ vem admitindo a relativização da coisa julgada com base em meio moderno de prova enquanto que nas ações primitivas julgadas procedentes entende o STJ que não deve-se aplicar a relativização da coisa julgada com base em outro meio de prova. Com base nisso concluiu-se que a relativização da coisa julgada tem uma natureza excepcionalíssima devendo ser aplicada com cautela para que não ocorra a banalização das decisões judiciais, sendo que, o STJ admite a aplicação da relativização da coisa julgada observando a ponderação de princípios constitucionais e também se o direito que as partes postulam é um direito indisponível e personalíssimo. Contudo, o tema trazido à baila pelo presente trabalho é de extrema importância para o processo civil brasileiro e para a apreciação de questões constitucionais envolvidas no curso do estudo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCoisa julgadapt_BR
dc.subjectPaternidadept_BR
dc.subjectPrincípios constitucionaispt_BR
dc.subjectSuperior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectDignidade humanapt_BR
dc.titleA relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade frente aos princípios da dignidade da pessoa humana e da coisa julgada: uma análise à luz da jurisprudência controvertida do STJ no período compreendido entre 2000 e 2011pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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