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http://repositorio.unesc.net/handle/1/1652
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Filó, Maurício da Cunha Savino | - |
dc.contributor.author | Motta, Priscila Roussenq Batista | - |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2013-04-27T13:42:54Z | - |
dc.date.available | 2013-04-27T13:42:54Z | - |
dc.date.created | 2012-12 | - |
dc.date.issued | 2013-04-27 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/1652 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. | pt_BR |
dc.description.abstract | Na presente monografia fora utilizado o método dedutivo, por meio do qual, parte-se de concepções gerais, mais abrangentes, para conhecimentos específicos, detentores de maior certeza em relação ao resultado final. As premissas específicas encontram-se na conclusão, onde a pesquisa une-se ao resultado final alcançado. O objetivo principal do presente estudo consiste em analisar os critérios quantitativos norteadores da determinação da justa indenização, o objetivo geral por sua vez, repousa na conceituação do instituto da desapropriação, seus pressupostos, bem como da indenização e, posteriormente o caráter justo desta. A problemática deste estudo ressalta em que casos haverá indenização e se esta ocorrerá em todos os casos, quais os critérios para sua fixação, bem como traz o questionamento acerca de qual é o entendimento jurisprudencial nos casos de desapropriação para utilidade pública. O trabalho explana também, a função social da propriedade, já que se vincula ao tema, trata a possibilidade de haver desapropriação sem indenização, ressaltando, desde já, ser uma hipótese excepcional; contrapõe os institutos da usucapião e dessapropriação, diferenciando-as, como também, de forma suscinta, citando as cinco modalidades de usucapião, quais sejam: extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural ou pro labore e coletivo de imóvel urbano. Quanto esta última modalidade, esclarece as divergências da mesma com a desapropriação judicial, haja vista a importância que possui face ao entendimento não consolidado entre os escritores até o momento. No segundo capítulo trata da indenização justa na desapropriação, trazendo seu conceito, enfatizando o processo indenizatório, desde o requerimento do Poder Público até a sentença, destacando os critérios para a determinação de uma indenização justa. Tendo em vista que o critério da justeza é um conceito indeterminado, explana-os de forma genérica até o enfoque da justa indenização e, ainda, destaca uma hipótese de indenização injusta. O terceiro e último capítulo abrange as decisões jurisprudenciais acerca da matéria, através de pesquisa nos Tribunais de Justiça do Estado do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Dentre os resultados alcançados pode-se citar, principalmente, a base jurídica para o aplicador da norma, tendo em vista a relevância e importância da segurança jurídica para a fixação da justa indenização. Por fim, conclui-se que a desapropriação baseia-se em três pressupostos: interesse social, necessidade pública e utilidade pública; o particular possui o direito à propriedade garantido constitucionalmente, entretanto, possui o dever de destinar seu bem socialmente, apenas na hipótese de cultivo ilegal de plantas psicotrópicas é que o proprietário não será indenizado, é necessário observar-se alguns critérios para a fixação da justa indenização, tais como: valor venal do bem, corrigido monetariamente, lucros cessantes, danos emergentes, juros moratórios, juros compensatórios, honorários advocatícios, custas e despesas processuais; o conceito indeterminado da justa indenização precisa ser interpretado junto ao caso concreto para obter maior objetividade, de forma sistemática; é possível a ocorrência de indenização injusta quando ocorrer um erro de cálculo; o entendimento jurisprudencial é unânime em ressaltar a importância da prova técnica, sendo que no Supremo Tribunal Federal fixou nova porcentagem de 12% (doze por cento) para o cálculo dos juros compensatórios, suspendendo a redação do art. 15-A do decreto-lei nº 3.365/41, que dispõe o percentual de 6% (seis por cento), estabelecendo também que todos os casos desapropriatórios serão regidos pela norma vigente à época do fato desapropriatório. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Desapropriação | pt_BR |
dc.subject | Indenização | pt_BR |
dc.subject | Usucapição | pt_BR |
dc.title | A desapropriação por utilidade pública: um estudo doutrinário e jurisprudencial acerca dos critérios quantitativos para a determinação da justa indenização | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Priscila Roussenq Batista Motta.pdf | TCC | 331,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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