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http://repositorio.unesc.net/handle/1/1200
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Rodrigues Júnior, João Carlos Medeiros | |
dc.contributor.author | Teixeira, Paula do Canto | |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2012-10-02T23:45:49Z | |
dc.date.available | 2012-10-02T23:45:49Z | |
dc.date.created | 2012-07 | |
dc.date.issued | 2012-10-02 | |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/1200 | |
dc.description | Trabalho de Conclusão do Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. | pt_BR |
dc.description.abstract | O poder de polícia é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público, direitos e liberdades individuais. Nesse sentido, a Adminitração Pública tem a possibilidade de repassar esse poder a seus agentes. Desse modo, o presente estudo tem por intuito estudar o poder de polícia, especificamente o poder de polícia de trânsito, objetivando examinar qual a extensão deste poder atribuído ao agente público. O problema deste trabalho é: o poder discricionário do agente público confere ao mesmo liberdade de escolha entre autuar ou não o cidadão diante de uma possível infração às normas de trânsito? O objetivo geral é analisar o poder de polícia conferido ao agente da autoridade de trânsito, que diante de uma suposta infração de trânsito, tem a responsabilidade de informar à autoridade de trânsito a violação da lei, através da autuação. Os específicos são ponderar os limites do agente da autoridade de trânsito, sob o estudo do poder vinculado e discricionário da administração pública, através de princípios e da própria legislação, fazendo um histórico comparativo entre estas, verificando assim, se o agente público possui algum poder de escolha no momento de registrar a infração. O presente trabalho permitiu constatar que a discricionariedade da Administração Pública possui limites legais e principiológicos, não possibilitando a livre escolha pelo agente público, mas somente o que a lei autorizar. Ao final da presente monografia conclui-se que o “bom senso” na verdade não existe e sim o discricionarismo, permitindo assim certa liberdade ao agente público, porém com limites certos, apresentados pela lei e princípios do sistema. O método de pesquisa foi o dedutivo, utilizando majoritariamente pesquisa bibliográfica, da legislação pertinente e jurisprudencial.O levantamento bibliográfico foi realizado na biblioteca da UNESC, bem como em outras doutrinas. O levantamento jurisprudencial foi feito através do acesso ao banco de dados on-line do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, utilizando “poder vinculado administração pública trânsito” e “ato discricionário administração trânsito” como palavras-chave de pesquisa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Poder de polícia | pt_BR |
dc.subject | Administração pública | pt_BR |
dc.subject | Legislação de trânsito | pt_BR |
dc.title | O poder de polícia de trânsito: o uso do “bom senso” pelo agente público | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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