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dc.contributor.advisorRodrigues Júnior, João Carlos Medeiros
dc.contributor.authorSouza, Eliton Angelo de
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2012-10-02T23:41:29Z
dc.date.available2012-10-02T23:41:29Z
dc.date.created2012-07
dc.date.issued2012-10-02
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/1183
dc.descriptionTrabalho de Conclusão do Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho visa através de objetivos gerais demonstrar a importância do princípio constitucional da ampla defesa no processo administrativo de trânsito, com ênfase na aplicabilidade do procedimento de defesa prévia de infração de trânsito, tendo como método de pesquisa o dedutivo, em uma modalidade de pesquisa qualitativa teórica, com o uso de material bibliográfico, documento legal, jurisprudencial e legislação especifica. Dentro da analise dos objetivos específicos a priori trata de conceituar os princípios constitucionais que regem o direito administrativo e os que norteiam o processo administrativo de trânsito. Considerações a cerca das fazes do processo administrativo de trânsito, direcionado ao mecanismo da defesa do auto de infração de trânsito relacionado com a aplicação da ampla defesa e a defesa prévia, de acordo com CTB e Resoluções. Analise das uníssonas manifestações jurisprudenciais dos Tribunais da Região sul, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, dos anos de 2009-2012 relacionado a matéria de principio de ampla defesa em face do processo administrativo de trânsito. O problema instaurado no presente trabalho esta relacionado na capacidade do processo administrativo de trânsito, tal como regulamento na legislação pátria em garantir a ampla defesa. Após minuciosa analise do procedimento administrativo de trânsito e decisões dos tribunais, foi possível identificar que o CTB reconhece a soberania do principio da ampla defesa no processo e procedimento administrativo, através das vedações que se abstiveram contra o princípio. Todavia, com menos destaque teve a aplicação do principio da ampla defesa no procedimento de defesa prévia, haja vista a limitação da defesa em alegações de consistência do auto de infração, impossibilitando o suposto infrator a adentrar nas questões de mérito, ocasionando por conseguinte o cerceamento de defesa. Por oportuno conclui-se que a consideração maior a ser aplicada, é da ordem constitucional que garante a ampla defesa, desobrigando norma infraconstitucional instituir expressamente.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito administrativopt_BR
dc.subjectInfrações de trânsitopt_BR
dc.subjectProcesso administrativopt_BR
dc.titleA aplicação do princípio de ampla defesa nos processos administrativos de infrações de trânsito, de acordo com a resolução nº. 149/03 do CONTRAN e com o Código de Trânsito Brasileiro: um estudo da jurisprudência entre os anos de 2009 a 2012pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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