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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorPossolli, José Luiz-
dc.contributor.authorPereira, Andresa Cardoso-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2013-07-11T00:43:51Z-
dc.date.available2013-07-11T00:43:51Z-
dc.date.created2012-12-
dc.date.issued2013-07-10-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/1700-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado como requisito parcial para obtenção de grau de Bacharel no Curso de Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractA Constituição Federal de 1988 determina a adoção de tratamento jurídico diferenciado e favorecido que incentive as microempresas e empresas de pequeno porte. A relevante concretização desse fato ocorreu com a criação da Lei Complementar nº 123/06, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, definindo normas gerais para a apuração dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como, estabelecendo um regime único de arrecadação, o Simples Nacional. Tal lei obedece aos preceitos regidos pelo Sistema Tributário Nacional, onde, por meio do Código Tributário Nacional, dispõe sobre a incidência de tributos já geridos por esses órgãos. A regulação do Estatuto, no que diz respeito à instituição de normas para que possam ser cumpridos os artigos constantes lei, é feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Entre os princípios de ordem econômica encontra-se o tratamento favorecido para as micros e pequenas empresas garantido constitucionalmente. As concessões obtidas por meio da LC 123/06, trazem quesitos regulatórios em seus artigos, que vão desde a opção, limites de enquadramento, tributos abrangidos, até, as vedações ao ingresso e exclusões. Porém, ao longo do tempo, surgiu a necessidade de mudanças e foram feitas alterações na lei, por meio das LC 127/07, 128/08, 133/09 e 139/11. Sendo assim, o objetivo deste trabalho foi evidenciar os reflexos dessas modificações no cenário das micros e pequenas empresas, salientando a importância desses reflexos no aspecto tributário. A fim de trazer um exemplo mais específico das alterações elencadas, a construção de um exemplo prático traz uma visualização da tributação incidente para um prestador de serviços, cuja atividade é um escritório de serviços contábeis. Feitas em três modos diferentes, sendo Lucro Presumido, Simples Nacional – Anexo V e Simples Nacional Anexo III. As conclusões que pode-se ter com a visualização do exemplo acima referido, e de que, o regime de tributação das empresas optantes pelo Simples Nacional não foi muito vantajoso de início, porém a medida que as modificações na legislação foram feitas, nota-se uma grande vantagem em relação ao regime do Lucro Presumido, vislumbrando assim, o principio constitucional que rege esse estudo, garantindo o tratamento diferenciado e favorecido, indo de encontro a justiça social e a princípio da igualdade.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPequenas e médias empresaspt_BR
dc.subjectSimples Nacionalpt_BR
dc.subjectDireito tributáriopt_BR
dc.titleReflexos tributários do tratamento diferenciado e favorecido às micros e pequenas empresas de acordo com a lei complementar nº 123/06pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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