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dc.contributor.advisorMay, Yduan de Oliveira-
dc.contributor.authorZaniboni, Jerônimo Mellilo-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2025-04-28T18:21:50Z-
dc.date.available2025-04-28T18:21:50Z-
dc.date.created2024-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/11655-
dc.descriptionDissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direito, Sociedade e Estado.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho estuda o desenvolvimento sustentável das cidades na perspectiva da Agenda 2030 da ONU. No primeiro capítulo, estuda-se os conceitos de desenvolvimento e de sustentabilidade, bem como os objetivos do desenvolvimento sustentável propostos pela ONU na Agenda 2030 com ênfase no objetivo 11 que trata do desenvolvimento sustentável das cidades. No segundo capítulo, busca-se compreender o Município brasileiro dentro do contexto federativo previsto na Constituição de 1988 e suas obrigações na realização de políticas públicas voltadas à consecução do objetivo de desenvolvimento sustentável das cidades, bem como a importância das receitas públicas municipais para cumprimento dessas obrigações. No terceiro capítulo, analisa-se a Reforma Tributária decorrente da aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e os possíveis impactos na receita pública dos Municípios em geral para, após, adentrar na questão específica do Município de Criciúma, verificando qual o impacto financeiro da Reforma para o Município e, consequentemente, para as políticas públicas realizadas por ele voltadas ao objetivo do seu desenvolvimento sustentável. A dissertação vincula-se à linha de pesquisa Direito, Sociedade e Estado da UNESC, porque o assunto envolve os objetivos do desenvolvimento sustentável propostos pela ONU na Agenda 2030. O objeto de pesquisa está atrelado ao grupo de pesquisa Direito e Sociedade Econômica (DISE), pois visa a analisar os objetivos do desenvolvimento sustentável propostos pela ONU, fazendo uma avaliação crítica de seus avanços e retrocessos. Emprega-se o método dedutivo. Utiliza-se o levantamento bibliográfico e de dados como técnica de pesquisa. Conclui-se, com a análise dos três pontos centrais da Reforma Tributária, que ela será benéfica para o Município de Criciúma que terá um aumento na arrecadação o que tem o potencial de auxiliar na realização de políticas públicas voltadas a consecução do objetivo de tornar a cidade inclusiva, segura, resiliente e sustentável, cumprindo-se o Objetivo 11 da Agenda 2030.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDesenvolvimento sustentávelpt_BR
dc.subjectCidades sustentáveispt_BR
dc.subjectReceita do municípiopt_BR
dc.subjectReforma tributáriapt_BR
dc.subjectAgenda 2030pt_BR
dc.titleO desenvolvimento sustentável das cidades e as possíveis consequências da reforma tributária para o município de Criciúma-SCpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
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