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dc.contributor.advisorMenezes, Carlyle Torres Bezerra de-
dc.contributor.authorDias, Darlan Airton-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2012-09-22T00:05:50Z-
dc.date.available2012-09-22T00:05:50Z-
dc.date.created2010-
dc.date.issued2012-09-21-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/1164-
dc.descriptionDissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação da Universidade do Extremo Sul Catarinense, para obtenção do Título de Mestre em Ciências Ambientais.pt_BR
dc.description.abstractA partir da criação do Parque Nacional de Yellowstone, nos Estados Unidos, disseminou-se pelo mundo um modelo de unidades de conservação que se baseiam no paradigma de que a natureza deve permanecer intocada, isto é, resguardada da ação humana. Os seres humanos podem visitar o parque, mas não podem residir nele e tampouco extrair dele o seu sustento. Ocorre que, via de regra, os parques são implantados desconsiderando a presença humana e causando conflitos socioambientais, especialmente com povos tradicionais, que mantêm um forte vínculo com o território em que vivem. Neste contexto se insere o conflito entre a Comunidade Quilombola São Roque e os Parques Nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral, situados no sul do Brasil. Esses parques, que protegem importantes ecossistemas do Bioma Mata Atlântica e sítios de rara beleza cênica, foram implantados sem considerar a existência prévia da comunidade. Com a implantação dos parques, a comunidade teve sua dinâmica de vida, seus modos de viver e seus meios de subsistência radicalmente alterados. A Constituição brasileira assegura aos remanescentes dos antigos quilombos a propriedade das terras que estejam ocupando, como forma de proteger um povo culturalmente diferenciado. Por outro lado, a legislação prevê que nos parques não devem existir propriedades privadas e que os moradores ali residentes devem ser reassentados em outro local. Procurou-se analisar este conflito, sob as perspectivas jurídica e ambiental, propondo alternativas para solucionálo. Foram entrevistadas famílias que vivem dentro dos parques e visitadas suas áreas de cultivo, como meio para conhecer suas práticas agrícolas e identificar eventuais impactos ambientais. O sistema tradicional de cultivo agrícola da comunidade é uma variação da agricultura de pousio, que denominam “hortação”. Esta prática apresenta baixo impacto ambiental e se manteve sustentável ao longo de mais de um século. No entanto, as restrições decorrentes da implantação dos parques implicaram em alterações radicais nas práticas agrícolas da comunidade, tornando-as suscetíveis à incorporação de técnicas não sustentáveis. Também se procedeu a uma pesquisa de jurisprudência nos tribunais brasileiros, constatando-se que, no julgamento da Petição nº 3388/RR, o Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a constitucionalidade da dupla afetação de uma área destinada simultaneamente a um parque nacional e a um povo indígena. Pesquisando-se conflitos semelhantes, foram identificados dois casos em que a solução fundou-se na recategorização da unidade de conservação de proteção integral para outras categorias menos restritivas. Tanto o direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado quanto os direitos territoriais e culturais dos quilombolas são direitos fundamentais, vinculados ao princípio da dignidade da pessoa humana. Mais precisamente, são posições fundamentais jurídicas que configuram direitos a algo. Tem-se uma colisão de princípios fundamentais, cuja aplicação de um não anula a existência do outro. Com base na máxima da proporcionalidade, são propostas quatro alternativas constitucionais para a solução do conflito socioambiental estudado: 1) dupla afetação: a comunidade permanece nos parques; 2) recategorização dos parques: criação de uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS); 3) recategorização dos parques: criação de outra categoria de unidade de conservação; 4) desafetação dos parques.pt_BR
dc.description.abstractSince the creation of Yellowstone National Park, in the United States, spread across the world a model of conservation which are based on the paradigm that nature should remain untouched. Humans can visit the park, but can not live on it nor draw from it their livelihood. As a rule, the parks are implanted disregarding the human presence and causing conflicts, especially with indigenous people, who maintain strong ties with the territory in which they live. Appears in this context the conflict between São Roque Maroon Comunity and National Parks Aparados da Serra and Serra Geral, in southern Brazil. These parks, which protect Atlantic Forest Biome ecosystems and sites of rare scenic beauty, were implemented without considering the prior existence of the community. With the implementation of the parks, the community had its dynamic life, their ways of living and their livelihood radically changed. The Brazilian Constitution guarantees the Maroons the property they are occupying as a way to protect a culturally distinct people. Moreover, the legislation prohibits private properties on national parks and requires residents there must be resettled elsewhere. This research analyzes this conflict, under legal and environmental perspectives, proposing alternatives to solve it. Families living within the parks were interwied and cultivation areas were visited, with purpose of meeting their agricultural practices and to identify possible environmental impacts. The traditional system of agriculture in the community is a variation of itinerant agriculture, which they call "hortação”. This practice has a low environmental impact and remained sustainable over more than a century. However, restrictions due to the establishment of parks resulted in radical changes in agricultural practices of the community, making it susceptible to incorporation of unsustainable techniques. It also undertook a survey of case law in the Brazilian courts, noting that, in judging the Petition No. 3388/RR the Supreme Court (STF) admitted the constitutionality of double affectation of an area for both a national park and one indigenous territory. Searching in similar conflicts have been identified two cases where the solution was based on recategorization of the conservation area of full protection for other categories less restrictive. Both the right to an ecologically balanced environment as the territorial and cultural rights of the Maroons, linked to the principle of human dignity. More specifically, are key positions that shape legal right to something. It has been a collision of fundamental principles, whose application of one not invalidate the existence of the other. Based on the rule of proportionality, are proposed four constitutional alternatives to solve the conflict studied: 1) double affectation: the community stays in the parks, 2) recategorization of parks: establishment of a Sustainable Development Reserve, 3) recategorization of the parks: the creation of another category of conservation area, 4) disaffection of the parks.-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectParquespt_BR
dc.subjectUnidades de conservaçãopt_BR
dc.subjectQuilombos da região Sul do Brasilpt_BR
dc.subjectConflito socialpt_BR
dc.titleConflitos socioambientais decorrentes da presença humana em unidades de conservação: estudo de caso da comunidade Quilombola São Roque, nos Parques Nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geralpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
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