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http://repositorio.unesc.net/handle/1/11274
Título: | Reforma tributária EC 132/2023: análise do impacto tributário no segmento de artigos do vestuário |
Autor(es): | Botelho, Mayara Cardoso |
Orientador(es): | Camilo, Silvio Parodi Oliveira |
Palavras-chave: | Tributos Arrecadação tributária Emenda à constituição |
Descrição: | Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. |
Resumo: | O Sistema Tributário Nacional (STN) brasileiro é considerado como complexo. Munido de um emaranhado de complexas leis tributárias, nas três últimas décadas, foi centro de discussões no sentido de se promover reforma tributária. Recentemente, em dezembro de 2023, foi aprovada a Emenda Constitucional 132/2023 promovendo mudanças substanciais e simplificadoras no STN. Em síntese, com esta aprovação, inicia-se um período de modificações no STN de modo que os tributos de ISS, ICMS, PIS, COFINS e IPI serão substituídos por novos tributos criados pela Emenda nominados de IBS e CBS, e a criação de um novo tributo nominado de IS. A reforma tributária está em fase de ajustamentos e adaptações, as quais produzirão impactos de modo diferenciado em setores e segmentos produtivos. Isso considerado, o estudo é orientado para atender ao seguinte objetivo geral analisar os impactos tributários da Emenda Constitucional n° 132/2023 em uma empresa-caso do segmento de artigos do vestuário. Com o intuito de atingir o objetivo da pesquisa, utilizou-se ambas as abordagens de metodologia, a quantitativa e qualitativa. Se fez uso da pesquisa descritiva com estratégia de pesquisa documental e estudo de caso. Como técnica se empregou a análise de conteúdo. Quanto aos resultados foram considerados dois períodos da empresa-caso, os anos de 2022 e 2023. Sendo que no primeiro período de estudo, não houve grande diferenciação nas margens de tributos pagos pela empresa-caso no regime tributário do lucro presumido ou pela reforma tributária. Já no ano de 2023, a tributação seguindo a EC 132/2023 se mostrou vantajosa para a empresa-caso, pois, apesar de a alíquota do imposto sobre valor agregado (IVA-Dual) ser consideravelmente maior que os tributos incidentes no regime atual sobre as saídas da empresa, a permissão sobre o creditamento amplo que a Emenda estabelece, conseguiria diminuir consideravelmente os débitos da empresa-caso, comparativamente, repercutindo em menor impacto em termos tributários. |
Idioma: | Português (Brasil) |
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC |
Data da publicação: | Jul-2024 |
URI: | http://repositorio.unesc.net/handle/1/11274 |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (CCN) |
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