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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorGoldschmidt, Rodrigo-
dc.contributor.authorCani, Elcemara Aparecida Zielinski-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2024-04-26T22:27:23Z-
dc.date.available2024-04-26T22:27:23Z-
dc.date.created2024-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/10786-
dc.descriptionDissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestra em Direito.pt_BR
dc.description.abstractA invenção das plataformas de trabalho no início da segunda década do século XXI modificou substancialmente as relações laborais. Posteriormente, a reforma trabalhista brasileira de 2017 alterou profundamente os direitos trabalhistas. Desde então, muitos trabalhadores plataformizados judicializaram questões relacionadas ao trabalho prestado para as empresas proprietárias das plataformas e dos aplicativos de intermediação do trabalho. O problema de pesquisa é: quais fatores e argumentos foram utilizados por pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Supremo Tribunal Federal para reconhecer ou negar o vínculo de emprego e, de consequência, os direitos trabalhistas e sociais decorrentes das relações de emprego formal? Parte-se do pressuposto de que a maioria das decisões negam o vínculo de emprego e da hipótese de que, em geral, o reconhecimento é negado por ausência de subordinação. O objetivo geral é analisar os fatores da desregulação e precarização do trabalho intermediado por aplicativos e plataformas digitais, bem como os elementos argumentativos de (des)proteção dos respectivos trabalhadores contidos em todas as decisões do TST sobre o pleito de vínculo de emprego entre trabalhadores plataformizados e plataformas e aplicativos. Além disso, as repercussões das decisões do STF sobre a matéria também serão analisadas. Os objetivos específicos são: a) compreender os fatores de precarização do trabalho; b) entender como é instrumentalizada a desregulação e a precarização do trabalho em aplicativos e plataformas digitais; c) analisar os argumentos empregados nas decisões do TST para proteger ou não o trabalhador de aplicativos e plataformas digitais em face das condições precárias e desreguladas de suas atividades laborativas. O método de abordagem é o dedutivo, partindo-se de uma análise geral da regulação do trabalho ao longo da história, perpassando por formas tradicionais e novas formas de contratação, analisando os aspectos precarizantes das relações laborais e terminando com apontamentos acerca das reinvindicações dos trabalhadores e as análises das decisões do TST e do STF acerca do tema. As técnicas de pesquisa são a bibliográfica, com consulta a fontes primárias (legislação e jurisprudência) e secundárias (doutrina), e a metodologia de análise de decisões. O resultado da pesquisa refutou integralmente o pressuposto e parcialmente a hipótese, que indicava que o maior número de decisões e de posicionamentos de Turmas eram desprotetivos. Apenas metade das Turmas do TST nega o vínculo de emprego, o que se dá geralmente sob a alegação de inocorrência da subordinação. Contudo, o argumento da liberdade para definir a prestação do trabalho é o mais recorrente.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectUberizaçãopt_BR
dc.subjectTrabalhadores plataformizadospt_BR
dc.subjectRelações trabalhistaspt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectTrabalho – Caráter precáriopt_BR
dc.titleO trabalho intermediado por aplicativos e plataformas digitais: da precarização à (des)proteção jurídica do trabalhador nas decisões do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
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