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dc.contributor.advisorMenegali, Manoel Vilsonei-
dc.contributor.authorSilva, Eryca Souza da-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2024-03-15T23:34:36Z-
dc.date.available2024-03-15T23:34:36Z-
dc.date.created2023-12-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/10720-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractO objetivo deste artigo científico é propor um fluxograma para a implementação da Lei do Bem (Lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2005), visando a promoção de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) em empresas tributadas pelo lucro real. A inovação desempenha um papel crucial no desenvolvimento econômico. No entanto, investimentos em PD&I estão associados à incerteza quanto aos resultados, tornando o financiamento desafiador, especialmente em países com sistemas financeiros subdesenvolvidos. A Lei do Bem é um instrumento oferecido pelo governo brasileiro para estimular empresas a investir em PD&I, alicerçando, assim, a inovação. A pesquisa utiliza uma abordagem qualitativa e descritiva, baseada em pesquisa bibliográfica e análise de documentos legais. Foram seguidas etapas, incluindo a leitura da Lei do Bem, revisão bibliográfica, consulta a manuais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e análise dos dados coletados. A etapa final envolveu a elaboração de um fluxograma estruturado, validado por profissionais com experiência na aplicação da Lei do Bem. O problema que levou à pesquisa é a dificuldade das empresas em compreender, implementar e aproveitar os incentivos fiscais da Lei do Bem devido ao alto investimento e incerteza associados à PD&I. Como resultado esperado, obteve-se um fluxograma de implementação da Lei do Bem, destacando as etapas essenciais e facultativas, bem como cada fase do processo. A primeira fase envolve a decisão de buscar os benefícios fiscais da Lei do Bem e a identificação de atividades de PD&I elegíveis. A segunda fase aborda o desenvolvimento e documentação de projetos que atendam aos critérios da lei. A terceira fase se concentra na execução de atividades de PD&I e na documentação das despesas. Na quarta fase, o processo de benefícios fiscais envolve a preparação e submissão do Formulário Eletrônico FORMP&D e a solicitação de benefícios fiscais. Há também a opção de enviar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) incluindo ou não os gastos com PD&I. No caso de irregularidades, as empresas podem corrigir a ECF ou, em casos graves, perder os benefícios fiscais e enfrentar sanções.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPesquisapt_BR
dc.subjectDesenvolvimentopt_BR
dc.subjectInovaçãopt_BR
dc.subjectMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovaçãopt_BR
dc.titleProposta de um fluxograma para implementação da Lei do Bem em empresas do lucro realpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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